TJSP - 1012437-82.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012437-82.2024.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito Mutuo dos Micro e Pequenos Empresarios e Microempreendedores do Grande Abc - Sicoob Crediacisa - Vistos etc.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Compareceu a parte autora aos autos, informando que o requerido efetuou o pagamento da dívida objeto da presente ação, requerendo a extinção do processo.
Dessa forma, não subsiste o interesse processual no prosseguimento do feito.
Portanto, deve ser considerado o fato superveniente, que tem substância para interferir no desfecho do processo, ex vi do art. 493 do Código de Processo Civil.
Consequentemente, não há interesse processual que albergue a pretensão deduzida em Juízo.
Vale dizer, não há necessidade da tutela jurisdicional invocada.
Diante desse quadro, JULGO finda a fase cognitiva do processo, sem a resolução do mérito, ex vi do artigo 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após o recolhimento da taxa (valor de 1 UFESP no código 434-1 da guia do FEDTJ), proceda-se ao imediato desbloqueio do veículo perante o sistema RENAJUD (fls. 168/169).
Solicite-se, com urgência, a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente, anotando-se a Movimentação 61615.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: ANDRESSA BONALDO DA COSTA (OAB 321603/SP) -
18/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
18/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:22
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2025 09:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:37
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:36
Autos no Prazo
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15/08/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 22:05
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 17:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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