TJSP - 1022803-51.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022803-51.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Miranda - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por SAMUEL MIRANDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, sem condenação nas verbas oriundas da sucumbência, nos expressos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, ficando definitivos os honorários periciais já arbitrados.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Ante a improcedência do pedido e considerando o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, caberá ao Estado de São Paulo reembolsar o INSS as despesas adiantadas, a luz do Tema 1.044 do STJ, sem a necessidade de ação autônoma (REsp 2.126.628/SP), em incidente próprio. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:01
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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07/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:40
Ato ordinatório
-
12/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:27
Ato ordinatório
-
11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:31
Ato ordinatório
-
05/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:04
Ato ordinatório
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28/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:33
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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