TJSP - 1005999-76.2019.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:05
Conciliação infrutífera
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19/10/2023 12:44
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/10/2023 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 14:46
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Quintilhano Gomes (OAB 303338/SP) Processo 1005999-76.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabio Quintilhano Gomes, Fabio Quintilhano Gomes -
Vistos. 1- A: Fls. retro: É bem verdade que a impenhorabilidade de salário e proventos busca garantir a sobrevivência e a dignidade do homem.
No entanto, não pode ela ser utilizada para acobertar inadimplentes, com risco de comprometimento de todo o nosso sistema contratual, devendo, portanto, ser encontrado um ponto de equilíbrio entre os valores da cidadania e os da tutela jurisdicional prometida constitucionalmente, ambos dignos de maior realce na convivência social, mas nenhum deles capaz de conduzir à irracional aniquilação do outro.
No caso, conforme pode se observar, a parte executada demonstrou que o bloqueio recaiu sobre a segunda parcela do seguro-desemprego (fls.296/301 x fl.302).
Contudo, nenhum outro bem foi indicado pela devedora para satisfação do crédito, tendo sido infrutíferas as diligências do Sr.
Oficial de Justiça nesse sentido.
De todo modo, lembre-se que é com o salário ou com outra remuneração decorrente de trabalho, inclusive seguro-desemprego que é sucedâneo do salário até a recolocação no mercado de trabalho, que a pessoa honesta paga suas contas, sendo que a parte credora persegue justo crédito relativo à cobrança de honorários advocatícios, verba também decorrente do seu trabalho.
O que é mais interessante: o sistema legal no Brasil se preocupa com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) do devedor, algo que virou panaceia jurídica, já que o Estado não pode investir contra quem é mau pagador que tem até 40 salários-mínimos guardados ou seu salário.
No entanto, poucos se preocupam em saber se o próprio credor tem esses 40 salários-mínimos guardados ou mesmo se o valor perseguido após um processo jurisdicional lhe faz falta.
Ou seja, o Estado, de uma maneira bem brasileira, protege quem não deve ser protegido e dá de ombros a quem deveria ser.
No caso, frise-se, está-se diante de título executivo extrajudicial, visando pagamento de serviços advocatícios prestados inadimplidos, ou seja, valores que aparentemente compõe a renda do credor, aliás que também decorrem do seu labor.
E este deve ser tutelado.
Sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio, tornando definitiva a penhora (R$1.956,00), independentemente de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que no prazo de 24 horas, transfira o montante disponível para conta vinculada à este Juízo, até porque a parte irá recompor seu patrimônio com a próxima parcela do benefício, em breve. 1 B- Como cautela, todavia, determino seja impedida, por ora, a transferência dos valores à parte credora. 2- Ante a efetivação da penhora, designo para audiência de tentativa de conciliação o dia 24 de outubro de 2023, às 15:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, nº 47, Vila Noêmia, Mauá/SP, fone (11) 4555-1068), com fulcro no artigo 53, §1º, da Lei 9099/95. 3- Intime-se a parte executada para comparecimento, oportunidade em que poderá opor embargos à execução, por escrito ou oralmente, assegurado o Juízo (Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Aprovado no Encontro Vitória/ES).
Na oportunidade, deverá juntar extratos bancários da conta da CEF em que efetivado o bloqueio, bem como daquela para qual enviou o PIX do valor total da parcela do seguro-desemprego (fls.297), relativo ao período correspondente a 90 dias anteriores ao bloqueio havido. 4- Caso a parte devedora faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 5- Intime-se a parte autora para comparecimento. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/02/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2022.
-
18/02/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
08/12/2021 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2021 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2021 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2021 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 21:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 21:07
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 13:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2021 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2021 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 05:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 14:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2021 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2021 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2021 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 14:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2020 14:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2020 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 16:57
Juntada de Mandado
-
10/07/2020 02:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 04:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 13:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2020 13:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2020 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2020 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 16:59
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2020 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2020 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2020 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 03:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2020 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2020 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2020 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2019 00:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2019 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2019 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2019 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2019 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2019 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2019 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2019 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2019 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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