TJSP - 4007702-34.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007702-34.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ELIZABETH BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos: i) cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega; ii) cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário; iii) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, bem como cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/24. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) regularizar sua representação processual, trazendo procuração devidamente subscrita, considerando que o documento juntado aos autos não contém assinatura certificadora registrada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); b) melhor descrever a causa de pedir, esclarecendo a data da contratação impugnada; c) trazer extrato do INSS com a relação de todos os descontos, planilha discriminativa e atualizada dos valores de repetição de indébito em dobro e extratos bancários relativos a três meses a partir da data da contratação, nos termos do artigo 320 do CPC; d) especificar os pedidos declaratório e de repetição de indébito em dobro de maneira certa e determinada, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; e) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos, o valor do contrato e a prestação continuada Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual”, selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int. -
03/09/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 07:29
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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30/08/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETH BARBOSA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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