TJSP - 1004938-13.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004938-13.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jozivaldo Rodrigues de Jesus - Banco CSF S/A - Fls. 366/368: trata-se de embargos de declaração contra a sentença de fls. 358/363, sob fundamento da existência de vício de omissão.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Conforme já se decidiu, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14).
Portanto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP) -
18/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:11
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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18/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:24
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
08/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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