TJSP - 1139654-73.2023.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1139654-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Otaviano Tomé da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - FHE - Fundação Habitacional do Exercito e outros -
Vistos. 1.
Tratando-se de demanda proposta com fundamento no artigo 104-A da Lei 14.181, designo audiência de conciliação no superendividamento, virtual, para o dia 14 de outubro de 2025, às 13h30.
A videoconferência dever ser acessada por meio do link https://tinyurl.com/4ukt62cb (copiar e colar no navegador, observando as diferenças entre caracteres maiúsculos e minúsculos) 2.
A orientação é que um teste seja feito pelas partes previamente à data da audiência. 3.
Tratando-se de múltiplos credores, para facilitar a organização da solenidade, ficam as partes orientadas a ingressar na reunião com identificação da parte que representa (Exemplo: Advogado "João", pela parte "Maria"; "Maria", autora da ação etc). 4 .
No dia da audiência de conciliação o consumidor(a) deverá apresentar, em audiência de conciliação, a proposta do plano de pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC. 5.
Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário por ele(a) preenchido. 6.
As partes ficam advertidas que § 2º.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. 7.
Os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes de representação até a data da realização da audiência. 8.
Ficam as partes intimadas para comparecimento na pessoa de seus patronos, devendo estar acompanhadas deles ou de seus defensores públicos, podendo ainda constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §§ 3º, 9º e 10º, do códex acima mencionado. 8.
As partes também ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Para a parte autora, sua presença é indispensável, não sendo suficiente a presença apenas de seu advogado, sob pena de extinção do processo. 9.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 10.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Aguarde-se a realização da audiência virtual designada. - ADV: FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 01:30:00, 7ª Vara Cível.
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07/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 05:46
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 11:51
Suspensão do Prazo
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30/11/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 04:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:49
Expedição de Carta.
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25/07/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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17/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 19:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 07:35
Suspensão do Prazo
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18/01/2024 04:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:39
Expedição de Carta.
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30/12/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/12/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:59
Juntada de Certidão
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17/12/2023 11:25
Expedição de Carta.
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17/12/2023 11:25
Expedição de Carta.
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15/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 18:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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