TJSP - 0002880-79.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002880-79.2025.8.26.0004 (processo principal 1007886-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lapa Administração e Vendas de Imóveis Ltda - Daniele Fernanda Peron Berbert -
Vistos.
Aguarde-se o prazo para impugnação.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ARMANDO CAICHE PRADO (OAB 32017/SP), MARCO ANTONIO VILAS BOAS (OAB 100620/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002880-79.2025.8.26.0004 (processo principal 1007886-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lapa Administração e Vendas de Imóveis Ltda - Daniele Fernanda Peron Berbert -
Vistos.
Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC.
Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019.
Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente.
Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO VILAS BOAS (OAB 100620/SP), ARMANDO CAICHE PRADO (OAB 32017/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 09:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/08/2025 18:10
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 23:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 23:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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