TJSP - 4009748-11.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4009748-11.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: ELAINE CRISTINA DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL OLIVEIRA LEITE (OAB SP490814) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Autos redistribuídos por prevenção.
Emende a parte embargante a inicial, devendo atribuir o valor correto à causa de pedir.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte embargante:a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da parte embargante; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso;c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses.d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte embargante recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESP´s, para o exercício atual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Partes intimadas.
São Paulo, 21/08/2025.
FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:24
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR07CIV02 para SAAMAR01CIV01)
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19/08/2025 15:44
Despacho
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19/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CRISTINA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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