TJSP - 0019675-82.2003.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019675-82.2003.8.26.0053/24 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonio Francisco de Godoy - Vanderlei Francisco de Godoy - - Ivone Francisco de Godoy dos Santos - - Maria Regina Godoy - - Felipe Godoy dos Santos - - Braz dos Santos - Execução nº 2021/001877 VISTOS 1.
Fls. 18/39, 75/79 e 95/106: Defiro a habilitação dos herdeiros de ANTONIO FRANCISCO DE GODOY, falecido em 25/04/2015 (fls. 21 - certidão de óbito e CPF nº *51.***.*00-30), considerando escritura pública de inventário e partilha (fls. 97/102) e ante a regularidade da documentação trazida: A - VANDERLEI FRANCISCO DE GODOY, filho, nascido aos 06/02/1959 (fls. 24 - RG nº 10767293 e CPF nº *60.***.*74-15) - Quinhão 25%; B - IVONE FRANCISCA DE GODOY DOS SANTOS, filha, nascida aos 09/01/1958 (fls. 27 - RG nº 19.514.072-2 e CPF nº *84.***.*24-86) - Quinhão 25%; C - MARIA REGINA GODOY, filha, nascida aos 20/05/1964 (fls. 31 - RG nº 12.151.749-4 e CPF nº *30.***.*92-32) - Quinhão 25%; D - FELIPE GODÓI DOS SANTOS, neto, nascido aos 07/12/1995 (fls. 35 - RG nº 41596022 e CPF nº *40.***.*10-71) - Quinhão 12,50%; E - BRAZ DOS SANTOS, genro, nascido aos 03/02/1961 (fls. 104 - RG nº 14884920 e CPF nº *35.***.*89-83) - Quinhão 12,50%.
Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr.
Marcos Emanuel Lima, OAB-SP 123.124, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 23, 26, 30, 34 e 103.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
EP 0252625-16.2022.8.26.0500.
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intime-se. - ADV: MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP), BRUNO DE FILIPPO LIMA (OAB 305664/SP), BRUNO DE FILIPPO LIMA (OAB 305664/SP), BRUNO DE FILIPPO LIMA (OAB 305664/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP), BRUNO DE FILIPPO LIMA (OAB 305664/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019675-82.2003.8.26.0053/25 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Lélio Crocce - Aparecida Campos Croce - - Marcos Campos Croce - - Debora Campos Croce - Original Precatórios e Direito Creditórios EIRELI - - IC Precatórios Estaduais Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Execução nº 2021/001877 VISTOS 1 - Fls. 340/354 e 355/375: Considerando os esclarecimentos das cessionárias e o termo de declaração do patrono originario dando quitação da verba honorário contratual (fls. 354), observo o equívoco da decisão anterior.
Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 326/328 e passo a reanalisar os negócios jurídicos noticiados às fls. 170/174 e 194/200. 1.1 Anoto a homologação da cadeia da cessão de crédito, no importe de 70% do crédito originário de Lelio Croce, conforme decisão de fls. 160/161. 1.2 Tendo em vista a quitação da verba honorária advocatícia contratual, declarada pelo patrono originário às fls. 354, o crédito remanescente permanece sob a titularidade dos herdeiros habilitados na decisão de fls. 160/161, no importe de 30% do crédito originário de Lelio Croce.
Assim, ante a regularidade da documentação do novo negócio jurídico, HOMOLOGO HOMOLOGO a cessão de 30% dos créditos dos herdeiros APARECIDA CAMPOS CROCE, MARCOS CAMPOS CROCE e DEBORA CAMPOS CROCE (credor originário LELIO CROCE), em favor da cessionária ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITO CREDITÓRIOS EIRELI (CNPJ: 32.***.***/0001-00), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de //Direitos Creditórios acostado às fls. 170/174, datado de 09/08/2023, protocolado nos autos em 11/08/2023.
EP 0252628-68.2022.8.26.0500.
Anote-se. 1.3 - HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITO CREDITÓRIOS EIRELI (CNPJ: 32.***.***/0001-00), isto é, 30% do total do direito creditório - crédito do credor (a) originário (a): LELIO CROCE- em favor da cessionária IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 40.***.***/0001-34), conforme Contrato de cessão de crédito acostado às fls. 194/200, datado de 11/08/2023, protocolada nos autos em 15/08/2023 - EP 0252628-68.2022.8.26.0500.
Anote-se Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 361/370, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 1.4 - Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARIANA LIMA BONELLI (OAB 391692/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:12
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
30/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 14:41
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:58
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
21/11/2024 10:42
Mudança de Magistrado
-
05/11/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 17:51
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 10:33
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 04:36
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 01:04
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 00:43
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 20:10
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
11/07/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 18:00
Mudança de Magistrado
-
17/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 00:07
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:55
Suspensão do Prazo
-
30/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 19:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/08/2022 16:33
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
19/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/08/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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