TJSP - 4001050-44.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001050-44.2025.8.26.0510/SP AUTOR: AURORA MINERACAO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): JOANY BARBI BRUMILLER (OAB SP065648) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr.
JOÉLIS FONSECA
Vistos.
Afima a autora jamais ter contratado com o requerido a comercialização e os serviços lançados nas notas n.° 000.026.542 , emitida em 14/08/2025, ao valor de R$ 19.314,17 (evento 1, DOC4) e nota de serviço 22803 no valor de R$ 8.700,00 (evento 1, DOC5), nada estando a lhe dever, razão pela qual notificou a requerida acerca do débito inexistente (evento 1, DOC5 e evento 1, DOC7).
Requer, em tutela de urência, determinar que a empresa requerida se abstenha de proceder qualquer ato administrativo ou judicial relativo as Notas Fiscais n.° 000.026.542 (venda) e n.° 22803 (serviço) até nova deliberação do Juízo. evento 10, DOC2: afirma ainda que o débito restou protestado (evento 10, DOC1).
Assim, diante do risco ao nome do autor decorrente da publicidade do registro negativo, defiro a tutela de urgência cautelar para sustação dos protestos vinculados aos débitos aqui discutidos e/ou a suspensão da publicidade do protesto nº 0033-10/09/2025 71 (evento 10, DOC1 - cujas cópias fazem parte integrante deste) apresentado a protesto ao 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Rio Claro-SP.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor a impressão e protocolo.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização das pesquisas acima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Int. -
01/09/2025 15:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50998, Subguia 50431 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 454,56
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001050-44.2025.8.26.0510/SP Assunto: Compra e venda AUTOR: AURORA MINERACAO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): JOANY BARBI BRUMILLER (OAB SP065648) ATO ORDINATÓRIO No prazo de quinze dias, comprove o autor o recolhimentos das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Local: Rio Claro -
28/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 50998, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50431&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - AURORA MINERACAO E INDUSTRIA LTDA - Guia 50998 - R$ 454,56
-
27/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019618-10.2020.8.26.0002
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Marcio Jose Ferreira da Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2020 13:35
Processo nº 4000879-48.2025.8.26.0038
Freitas de Souza Organizacao de Eventos ...
Quintina Ribeiro Andrade
Advogado: Isaque Eller Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 16:52
Processo nº 1710409-81.2023.8.26.0224
Justica Publica
Carlos Henrique Geraldo Silva
Advogado: Francisco Edielson Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 15:02
Processo nº 1710409-81.2023.8.26.0224
Carlos Henrique Geraldo Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Francisco Edielson Maia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 09:38
Processo nº 4011870-52.2025.8.26.0016
Petron Participacoes e Investimentos Ltd...
Isonete Maria Santos da Silva
Advogado: Aline Regina Florencio do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00