TJSP - 1002871-98.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002871-98.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iunes Cecim Transportes Ltda.
Me -
Vistos. 1) Em análise sumária da inicial, verifico que não se encontram presentes todos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Deverá a parte autora emendar a inicial para apresentar termos de cessão de crédito devidamente assinados pelas partes.
Assim, nos termos acima especificados, emende sua petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme primado contido no artigo 321, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único). 2) Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito (CPC, art.76, §1.º, I).
Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1.º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: MARCELO DE FARIA DIAS (OAB 230374/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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