TJSP - 1042675-76.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 17:21
Homologada a Transação
-
29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/10/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 15:25
Evoluída a classe de 7 para 12135
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13/09/2023 15:24
Evoluída a classe de 7 para 12135
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13/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP) Processo 1042675-76.2023.8.26.0576 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Limerfilmes Embalagens LTDA, Top Embalagens e Serviços LTDA -
Vistos.
Recebo a presente ação como ação de Produção Antecipada da Prova.
Proceda a Serventia a correção da classe processual, no SAJ.
No entanto, não é possível receber a petição inicial apenas com os documentos que a acompanham.
A parte autora alega que não tem os documentos de que precisa e, por isso, ajuizou a presente ação para que a parte ré entregue tais documentos.
Segundo a jurisprudência, para que haja interesse de agir no pedido de exibição de documento, é necessário pedido prévio e idôneo dirigido àquele que está com o documento.
Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PEDIDO ADMINISTRATIVO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - Pretensão de que seja anulada a r.sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito Descabimento Hipótese em que o Colendo Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que a ausência de realização de prévio pedido administrativo configura falta de interesse processual para o ajuizamento de ação com pedido de exibição de documentos Sentença de primeiro grau que deve ser integralmente mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1025060-20.2021.8.26.0196; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) Apelação.
Ação cautelar de produção antecipada de provas.
Exibição de documentos.
Contratos de empréstimo pessoal.
REsp Repetitivo nº 1.349.453/MS.
Ausência de pedido administrativo prévio.
Ausência de interesse processual.
Art. 485, VI, do CPC.
Ausência de violação ao art. 321, do CPC.
Reclamação irregular efetuada perante o Procon e que acarretou no arquivamento do feito administrativo.
Extinção da ação mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1001663-83.2022.8.26.0102; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023).
No caso dos autos, o e-mail juntado à pág. 23, respondido a f. 24, não foi encaminhado pela parte autora, mas por uma pessoa estranha ao processo.
Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para provar que protocolou pedido escrito junto à parte ré e que ela se negou a atender esse pedido (nesse caso, juntando aos autos a negativa escrita da parte ré), ou que decorreu tempo razoável sem que a parte ré tenha se manifestado sobre o pedido, só assim passando a existir uma resistência à pretensão de ter acesso a tais documentos, caracterizando o interesse no ajuizamento da presente ação judicial.
Decorrido o prazo, se não cumprido o acima, voltem conclusos para a rejeição da inicial.
Intime-se. -
31/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:25
Declarada incompetência
-
29/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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29/08/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP) Processo 1042675-76.2023.8.26.0576 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Limerfilmes Embalagens LTDA, Top Embalagens e Serviços LTDA -
Vistos.
Diante da instalação da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias e da matéria tratada nos autos, redistribuam-se àquele Juízo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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