TJSP - 4017131-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 12:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 11:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 13:28:23)
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29/08/2025 11:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 13:16:36)
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29/08/2025 11:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 26/08/2025 13:28:24)
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29/08/2025 11:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 26/08/2025 13:16:36)
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017131-37.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANDREA IAZZETTA MADRIDADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB SP261588) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A competência para processar e julgar o feito é de uma das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, tendo em vista o pedido formulado, de declaração de nulidade e a anulação de alterações contratuais societárias que resultaram na exclusão total da autora, ANDREA IAZZETTA MADRID, do quadro societário da empresa NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
No entanto, deve ser observado o seguinte Comunicado, publicado no DJE de 5 de junho de 2025.
SPI - Secretaria de Primeira Instância COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1.
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ.
Após, aplica-se o item 2. 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ. 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. 4.
Processos redistribuídos de/para outros tribunais: a redistribuição deverá ocorrer via malote digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do próprio eproc para os demais tribunais usuários do sistema e/ou o sistema de envio e remessas do jus.br para os demais tribunais usuários dos demais sistemas. 5.
As demais consequências de caráter jurisdicional deverão ser submetidas ao juiz natural da causa.
Por estar configurada a hipótese do item 3, informe a autora, em 15 dias, se concorda com o cancelamento da distribuição, para o ajuizamento correto de nova ação via SAJ perante uma das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, ou se pretende aguardar a implantação do sistema EPROC nelas, para posterior redistribuição. -
28/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 13:24:57)
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26/08/2025 13:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 26/08/2025 13:24:57)
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26/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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