TJSP - 4000322-66.2025.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 08/09/2025 09:34:15)
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08/09/2025 09:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 08/09/2025 09:34:15)
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08/09/2025 09:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 09:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000322-66.2025.8.26.0586/SPEXEQUENTE: BELA TINTAS LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE TOMAZ (OAB SP236756)DESPACHO/DECISÃODO PROCEDIMENTO Expeça-se mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo legal, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Caso haja pedido nesse sentido, tornem os autos conclusos.
Por fim, desde logo, fica deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, caso requerido pela parte nos autos.
Servirá a presente decisão como mandado. -
04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 16:39
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/09/2025 12:12
Determinada a citação
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03/09/2025 07:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000322-66.2025.8.26.0586/SPRELATOR: LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCIEXEQUENTE: BELA TINTAS LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE TOMAZ (OAB SP236756)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 2 - 01/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 11:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62482, Subguia 61987 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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02/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 62482, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61987&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - BELA TINTAS LTDA - Guia 62482 - R$ 253,80
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01/09/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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