TJSP - 1007299-90.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007299-90.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruna Tessaro Pereira -
Vistos. 1.Concedo a gratuidade de justiça postulada. 2.Examinada a petição inicial, observo que "ainda que o efetivo valor da indenização por dano moral vá ser aferido somente na execução, deve o magistrado, em nome do princípio da razoabilidade, adotar estimativa plausível para o valor da causa na ação de indenização (cf.
Nelson Nery Júnior in Comentários ao Código de Processo Civil. 1ª ed.
São Paulo: RT, 2015, p. 834, nota 6 ao art. 292).
Sendo assim, REDUZO o valor da causa para R$ 8.342,70.
Promova-se à retificação própria nos registros do processo. 3.Sendo impositivo garantir o resultado útil do processo na hipótese de condenação do réu, autorizo a inclusão de restrição RENAJUD, modalidade transferência, no prontuário do veículo de Placa TKZ 1D80, conforme postulado.
Providencie o assessor do juízo. 4.Havendo notícia de que o réu está recolhido à prisão, cuide a escrivania de verificar, mediante consulta aos sistemas eletrônicos próprios, o local de seu recolhimento.
A seguir, seja ele citado, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM mediante emissão da folha de rosto própria.
Intimem-se. - ADV: BRUNA TESSARO PEREIRA (OAB 533226/SP) -
27/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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