TJSP - 4002521-63.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:42
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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26/08/2025 13:37
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/08/2025 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002521-63.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARIA DA PENHA OLIVEIRA MELOADVOGADO(A): CARLLA CARROCINE (OAB SP324376) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Denego a tutela pretendida quanto à suspensão dos descontos, porquanto não vislumbro, em cognição sumária, a probabilidade do direito, sendo imprescindível o contraditório. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE a parte ré, via Portal Eletrônico, para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. -
21/08/2025 13:17
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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21/08/2025 13:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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21/08/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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21/08/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:34
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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21/08/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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21/08/2025 12:34
Determinada a citação
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21/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:32
Link para pagamento - Guia: 35697, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35130&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 21:32
Juntada - Guia Gerada - MARIA DA PENHA OLIVEIRA MELO - Guia 35697 - R$ 224,46
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20/08/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA PENHA OLIVEIRA MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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