TJSP - 1008260-88.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008260-88.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley Lourenço dos Santos - Celmar Distribuidora de Veiculos Ltda - - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo".
Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo Tribunal de Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
Sendo assim, em JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, observo que o recurso interposto contra sentença com resolução de mérito é cabível, adequado e tempestivo.
Ademais, ressalvo que HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA feito pelo recorrente YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., de modo que é dispensado o preparo, ao menos neste momento processual, em razão do disposto no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento".
Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, cabendo ao Egrégio Colégio Recursal decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça.
Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se o recorrido para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018).
Ressalto que para apresentação de recurso, as partes deverão OBRIGATORIAMENTE estar representadas em juízo por advogado, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, observo que SE O RECORRENTE FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos, poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944, bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos.
Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e carteira de trabalho.
Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL. - ADV: JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP), VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), TATIANA CRISTINA CARNEIRO VITORIANO (OAB 224362/SP), VALÉRIA MELO DE ANDRADE (OAB 163105/SP) -
02/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2025 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:07
Audiência Realizada Inexitosa
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07/10/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2024 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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01/08/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:28
Expedição de Carta.
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16/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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