TJSP - 1039183-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039183-78.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Espólio de Ricardo Soares Bezerra - Italmagnésio S/A Indústria e Comércio Em Recuperação Judicial - Oreste Nestor de Souza Laspro - Ante o exposto, de modo complementar, acolho a fundamentação contida no parecer técnico ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 131.298,58, na classe I - trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor do Espólio de Ricardo Soares Bezerra, representado por Maria Cristina Lui Andrade Bezerra.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade expressiva neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP) -
28/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 23:10
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:50
Ato ordinatório
-
18/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer
-
03/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de parecer
-
12/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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