TJSP - 0000583-33.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:52
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000583-33.2025.8.26.0414 (processo principal 1000086-41.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dalvina Genalva Santana Favero - Banco Bradesco S/A e outro - Satisfeito o débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito manifestado pela própria parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada a certificação.
Expeça-se MLE da importância depositada a fl. 155 em favor da parte autora.
Providencie o(a) requerido(a) o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de até sessenta dias.
Na inércia, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
PIC - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:22
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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