TJSP - 0001933-46.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001933-46.2025.8.26.0191 (processo principal 1004704-48.2023.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Emerson Ferreira de Sousa -
Vistos.
O executado foi citado por edital nos autos de conhecimento, assim, providencie a parte exequente a minuta do edital nos termos do Código do Processo Civil, a qual deverá ser enviada no e-mail [email protected], sem prejuízo do protocolo no processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a conferência pela serventia, a exequente será intimada para recolher as custas.
Recolhidas, intime-se o executado, por edital com prazo de 20 dias, conforme citação na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV, do CPC), para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do edital.
Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Súmula - STJ nº 517.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, abra-se vista à Defensoria Pública, que atuou como Curador Especial na fase de conhecimento, iniciando-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Intime-se. - ADV: RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP) -
02/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/08/2025 20:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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