TJSP - 4014226-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19 e 20
-
27/08/2025 10:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2025 16:27
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 18
-
22/08/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34690, Subguia 34137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 892,05
-
22/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 18
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014226-59.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LARA GUERCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): ISABELLA BRUNO TRENTIN DE ANDRADE E ARAUJO (OAB SP447167) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da autora, decorrente de sua saida do quadro societário, de exonerar-se da obrigação, e o disposto no art. 835 do CC, DEFIRO a liminar para determinar a exclusão da mesma, da qualidade de fiadora do contrato de locação firmado com as corrés, a partir do ajuizamento da demanda, devendo as rés comprovarem, no prazo de 15 dias, a entrega nos autos de carta de exoneração de fiança, sob pena de crime de desobediência.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos no art. 4º e nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do(s) mandado(s) de citação positivo(s) aos autos (art. 231, II e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que “se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”.
Caberá ao Oficial de Justiça, na forma do art. 154, VI “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização do ato.” Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC, bem como a possibilidade de citação eletrônica em havendo cadastro no portal do Tribunal de Justiça.
A presente citação é acompanhada de senha/chave de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:24
Determinada a citação
-
21/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:29
Determinada a intimação
-
20/08/2025 15:37
Link para pagamento - Guia: 34690, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34137&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - LARA GUERCIO DOS SANTOS - Guia 34690 - R$ 892,05
-
20/08/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 34671, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34118&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - LARA GUERCIO DOS SANTOS - Guia 34671 - R$ 892,05
-
20/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008275-49.2025.8.26.0005
Eduardo Rodrigues Lopes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Diogo Nogueira de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 14:17
Processo nº 1084230-75.2025.8.26.0100
Condominio Reviva 02
Caudata Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Breno Caetano Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 17:24
Processo nº 0001993-82.2025.8.26.0073
Julio Cesar Camilo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Constancio Silvano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 16:01
Processo nº 4008927-04.2025.8.26.0100
Sociedade Beneficente Sao Camilo
Jairo da Rocha Silva
Advogado: Erika Ferreira Jereissati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 16:56
Processo nº 1075701-09.2021.8.26.0100
Antecipa Fundo de Investimento em Direit...
Norpal Comercial e Construtora LTDA
Advogado: Rafael Brizola Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2021 11:15