TJSP - 4005507-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4005507-07.2025.8.26.0224/SP AUTOR: ELISABETE JURANDIR FERREIRA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): ODIVAL BARREIRA ELIMA (OAB SP122705) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590168949212, no valor de R$ 2.000,00, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). 2.
Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito:"..2/3 (dois terços)IDEAL NO TERRENO e respecrtiva benfeitoria, situado na Rua São Pedro,n. 120, atual 206, no local denominado PONTE GRANDE, perímetro urbano deste distrito.
Município e comarca de Guarulhos, deste Estado, medindo 9,00 metros de frente para a Rua São Pedro, mede 16,00 metros aos fundos de um lado e de outro mede 16;00 metro da frente aos fundos, de um ladoe do outro lado mede 16,18 metros e nos fundos medindo 9,00 metros.
Totalizando uma área de 150,80 m2".
Deverá ainda, informar a matricula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminado na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação.
Servira a presente como ofício, competindo a parte autora no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos de documentos 10, 11 e 12.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
No mais, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora regularize a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: (X) Cópia da matrícula do imóvel junto à Circunscrição Imobiliária à qual pertença o imóvel (Cartório de Registro de Imóveis) ou transcrição/matrícula da área maior; (X) Certidão Negativa de Tributos Municipais; (X) Planta atualizada do imóvel, assinada por profissional habilitado pelo CREA, contendo localização, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias; (X) Certidão de valor venal; (X) Certidão do Distribuidor Cível relativo ao período prescricional, em nome dos autores e dos titulares do domínio; (X) Comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. (X) Nome e qualificação dos titulares do domínio, conforme o Registro Imobiliário; (X) Valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel.4.
Fica a parte Autora intimada a regularizar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, CPC).
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 8431 - Emenda à Inicial. PAULO ROGÉRIO BONINI Int.
Guarulhos, 21/08/2025 -
21/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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