TJSP - 1033348-63.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/04/2025 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 16:55
Contrarrazões Juntada
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27/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 09:56
Apelação/Razões Juntada
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04/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 17:49
Julgada improcedente a ação
-
16/07/2024 10:08
Conclusos para Sentença
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16/07/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:42
Decurso de Prazo
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16/04/2024 11:40
Decurso de Prazo
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05/12/2023 16:45
Réplica Juntada
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04/12/2023 05:38
Especificação de Provas Juntada
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20/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
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16/11/2023 15:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/10/2023 07:09
Contestação Juntada
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12/09/2023 07:09
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rosa (OAB 261712/SP) Processo 1033348-63.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Maria dos Santos Moreno -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 49/54, que deram provimento ao recurso para deferir os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos nesse exame perfunctório, dificuldades no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar.
Ainda, considerando-se o direito fundamental constitucional do jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVII da CF), que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de meios viáveis para o CEJUSC local realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da audiência conciliatória por ora, de modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. -
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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27/08/2023 00:44
Carta Expedida
-
27/08/2023 00:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 15:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/07/2023 09:42
Petição Juntada
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03/07/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 23:12
Decisão Determinação
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29/06/2023 14:37
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:13
Conclusos para despacho
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13/09/2022 18:59
Petição Juntada
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31/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 14:08
Decisão Determinação
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29/08/2022 10:10
Conclusos para decisão
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29/08/2022 09:18
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2022 16:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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