TJSP - 1006511-10.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006511-10.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos. 1.
Antes de deliberar sobre o(s) pedido(s) retro, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, Sabesp.
Semae, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos através de peticionamento eletrônico.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected].
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial.
Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
03/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 07:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:50
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1124190-72.2024.8.26.0100
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
M. Magni Solucoes de Atendimento
Advogado: Ana Paula Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 11:00
Processo nº 0100418-78.2025.8.26.0968
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Colegio Recursal dos Juizados Especiais
Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:42
Processo nº 1026753-21.2025.8.26.0577
Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares ...
Diane Alves de Souza
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 21:00
Processo nº 1001246-30.2018.8.26.0601
Comercial Automotiva S.A Derci Oliveira ...
Nilson Antonio Mazza Junior
Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2018 12:30
Processo nº 1013144-88.2025.8.26.0053
Matheus Rodrigues Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lea Cintia Thomaz de Assis Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 16:06