TJSP - 0005258-66.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005258-66.2025.8.26.0405 (processo principal 1014468-37.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Lidiane do Carmo Silva Carneiro - Phinter Revestimentos Industriais Eirelli - Epp -
Vistos.
Na liquidação julgado houve bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, sobre o qual nenhuma resistência sobreveio.
Assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Não tendo o exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.).
A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais.
Intime-se - ADV: ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP) -
02/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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