TJSP - 0005663-24.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005663-24.2025.8.26.0625 (processo principal 1003691-36.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mariana Hool Bajerl -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, por mandado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (1% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais pelo vencido deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal, salvo eventual gratuidade ou isenção.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Servirá a presente de mandado.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP) -
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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