TJSP - 1015949-94.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015949-94.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Spázio Mirassol -
Vistos.
Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato retro.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor parcial do débito ali mencionado.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária.
Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)".
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado; ou, na ausência ou em caso de citado por hora certa, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.).
Em caso de intimação postal, providencie o exequente o recolhimento das custas em 5 dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP) -
03/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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27/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 04:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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21/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/01/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
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10/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 06:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:52
Expedição de Carta.
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30/09/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 05:13
Recebida a Petição Inicial
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20/09/2024 07:07
Conclusos para decisão
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19/09/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 05:33
Recebida a Emenda à Inicial
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21/08/2024 05:41
Conclusos para decisão
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20/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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