TJSP - 0000992-52.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000992-52.2025.8.26.0529 (processo principal 1007054-28.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Heitor Bocato - Amil Assistência Médica Internacional S/A - TAXA DE SATISFAÇÃO: Nos termos da Lei 11.608/03 - Art. 4º, Inciso III, satisfeita a execução, a parte vencida deverá providenciar a comprovação do recolhimento da taxa de satisfação no valor de R$ 185,10 , que corresponde a 1% (um por cento) do valor fixado em sentença, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs.
Prazo 15 dias.
Vencido tal prazo, será expedida carta de intimação para a parte ré providenciar a referida comprovação, no mesmo prazo.
Caso permaneça inerte, após 60 dias será expedida certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e após, os autos serão arquivados.
Nada Mais - ADV: HEITOR BOCATO (OAB 163257/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ) -
01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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