TJSP - 1032187-93.2022.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032187-93.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Everton Eugenio Pereira -
Vistos.
Fls. 279/282 - Trata-se de pedido formulado pelo exequente para a penhora de quotas de empresa da qual o executado é sócio.
Decido.
Nos termos do artigo 835, inciso IX, do CPC, é possível a penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias pertencentes ao executado.
O artigo 1.026 do CC também prevê a possibilidade de liquidação das quotas sociais para satisfação do crédito.
No entanto, a efetividade dessa medida deve ser analisada à luz da prática processual e dos princípios que regem a execução.
A penhora de quotas sociais enfrenta diversos obstáculos práticos que comprometem sua efetividade: O procedimento para a penhora de quotas sociais é complexo e burocrático, exigindo a apresentação de balanço especial pela sociedade, a oferta das quotas aos demais sócios com direito de preferência e, na ausência de interessados, a liquidação das quotas.
Esse processo pode ser demorado e oneroso, dificultando a rápida satisfação do crédito.
Ainda, a liquidação das quotas sociais pode não resultar em valores significativos para a satisfação do crédito, especialmente em sociedades de pequeno porte ou com baixa lucratividade.
Além disso, a avaliação das quotas pode ser contestada, gerando mais litígios e atrasos.
A penhora de quotas sociais pode afetar negativamente a estabilidade financeira e a continuidade das atividades da sociedade, prejudicando não apenas o executado, mas também os demais sócios e empregados.
A nomeação de um administrador judicial para gerir a liquidação das quotas pode ser necessária, aumentando os custos e a complexidade do processo.
O princípio da efetividade da execução, previsto no artigo 4º do CPC, orienta que as medidas executórias devem ser eficazes para a satisfação do crédito exequendo.
A experiência prática demonstra que a penhora de quotas sociais, embora legalmente prevista, não atende a esse princípio devido aos obstáculos mencionados.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora de quotas de empresa do qual o executado é sócio, considerando a inefetividade prática dessa medida para a satisfação do crédito exequendo.
Recomendo que o exequente busque outras formas de constrição mais eficazes e menos onerosas, conforme a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC.
Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: VLADIMIR RIBEIRO (OAB 201145/SP), ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP), LUCIANA CRISTINA FAGUNDES SILVA (OAB 284686/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP) -
03/09/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 06:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:33
Ato ordinatório
-
21/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2024 23:57
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 15:15
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2023.
-
13/06/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 11:31
Ato ordinatório
-
24/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 20:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 12:44
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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