TJSP - 1005873-75.2025.8.26.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel - Itaim Paulista (Cic Leste) de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005873-75.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Marques Pereira - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
O valor dos danos morais deverá ser acrescido de juros de mora de 1% a.m. (art. 406 do CC, c/c art. 161, §1º, do CTN), a partir da data da citação (art. 397 e art, 405 do CC) (responsabilidade contratual), e atualização monetária, pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ).
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (1º de setembro de 2024), os juros deverão ser calculados unicamente de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), e a correção monetária pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC).
Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: REBECCA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA (OAB 466897/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
03/09/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 06:20
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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