TJSP - 1003783-84.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003783-84.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alailson Ludney da Silva - Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminhados para prolação da sentença. - ADV: ALEX FABIANO ARCA (OAB 331199/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:17
Ato ordinatório
-
03/09/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003783-84.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alailson Ludney da Silva -
Vistos.
Recebo a emenda.
CITE-SE a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011.
Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)".
Int. - ADV: ALEX FABIANO ARCA (OAB 331199/SP) -
29/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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