TJSP - 1001740-29.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001740-29.2024.8.26.0553 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apda/Apte: Alzira Pereira Pacanhella -
Vistos.
Considerando a certidão de fl. 262, que atesta o decurso do prazo de 05 (cinco) dias da publicação da decisão que determinou o sobrestamento do feito nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil, sem manifestação das partes acerca de eventual distinguishing, aguarde-se o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Após o julgamento do paradigma, retornem os autos conclusos para aplicação da tese firmada ou, se for o caso, análise de eventual distinguishing superveniente.
Anote-se e intimem-se as partes desta decisão.
São Paulo, 19 de agosto de 2025 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Rafael Agudo Freire (OAB: 434105/SP) - 4º andar -
10/09/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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