TJSP - 1000645-14.2021.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Malachias Anselmo (OAB 359753/SP) Processo 1000645-14.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Stela Ferreira Anisio - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEo pedido e extinto o processo com fundamento no art. 487, I do CPC.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
25/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:43
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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12/05/2021 14:36
Arquivado Provisoramente
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26/04/2021 10:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 16:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2021 12:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0060
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14/04/2021 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/04/2021 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2021 10:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 17:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2021 09:17
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 15:39
Juntada de Outros documentos
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10/03/2021 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/03/2021 21:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 19:52
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2021 09:25
Conclusos para decisão
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19/02/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2021 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2021 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2021 08:17
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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