TJSP - 1021905-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021905-98.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda - Apelada: Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita - Apelado: Siqueira Lazzareschi de Mesquita Sociedade Individual de Advocacia - Apelado: Class Net Eireli -
Vistos.
A empresa apelante SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA postulou a concessão do benefício da justiça gratuita, sob o argumento de não ter condições de arcar com as despesas do processo (p. 186).
Dispõe a Súmula 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Portanto, para que seja concedida referida benesse à pessoa jurídica, sendo que a gratuidade possui caráter excepcional, deve esta demonstrar, de modo inequívoco, que não reúne condições financeiras de arcar com as despesas processuais, inclusive porque sua dificuldade financeira não se presume.
A empresa encontra-se regularmente constituída e não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Aliás, sequer empresas submetidas a processo de recuperação judicial, por si só, contam com a benesse (AgInt no AREsp 1730785/SC, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2021).
Sendo assim, para análise do pedido, nos termos do artigo 99 § 7º, do Código de Processo Civil, deverá a apelante, no prazo de 10 dias, apresentar: a) balanços contábeis dos últimos seis meses; b) - Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, que pode ser emitido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, por intermédio do site oficial (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como apresente os respectivos extratos da movimentação de todas as contas bancárias ativas indicadas, referente ao período dos últimos 3 meses anteriores à emissão, que deverá ser contemporânea à data da juntada aos autos; c) - Cópia completa da última declaração de imposto de renda (2024) entregue à Receita Federal do Brasil.
Embora a gratuidade da justiça possa ser deferida a qualquer momento processual, seu efeito não alcança atos pretéritos, para o fim de suspender a exigibilidade de despesas processuais e eventuais honorários já arbitrados.
Orientação da Primeira Seção, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 24.115/MA, Segunda Seção, j. 20/04/2021, DJe 26/04/2021, reafirmou: "O pleito de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a ação esteja em curso.
Contudo, sua concessão não possui efeito retroativo para o fim de suspender a exigibilidade de eventuais honorários arbitrados anteriormente ao requerimento do benefício" (AgInt na ExeMS 12.614/DF, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/11/2020, DJe 27/11/2020) Na ausência da exibição dos documentos, recolha o valor do preparo, no mesmo prazo, sob pena de deserção.
Com ou sem a providência, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) - Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita (OAB: 180369/SP) (Causa própria) - 5º andar -
09/06/2025 13:39
Apensado ao processo
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09/06/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/04/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 21:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 19:27
Conclusos para decisão
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07/03/2025 06:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/02/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 23:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/01/2025 17:10
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 04:56
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/12/2024 00:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 23:05
Julgada Procedente a Ação
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07/12/2024 23:05
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 22:28
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 18:37
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 20:07
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 10:36
Ato ordinatório
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05/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 10:51
Ato ordinatório
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04/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
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20/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 00:38
Expedição de Carta.
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20/02/2024 00:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
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18/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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