TJSP - 1198572-36.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1198572-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Juliana Crsitina Teles -
Vistos.
Fls. 81/85: Os embargos de declaração devem ser conhecidos, uma vez que são tempestivos, não sendo caso de provimento por inexistir obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
Em atenção ao §2º do art. 1.023 do NCPC, não havendo possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, com a modificação da decisão, dispenso a manifestação da parte embargada.
De acordo com o art.1.022doNovo Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam ao acertamento de pontos que merecem uma explicitação maior do que a realizada no julgado ou suprir omissão sobre ponto fundamental.
Não se justifica a rediscussão da justiça da decisão, o que implicaria efeito puramente infringente aos embargos declaratórios.
No caso, a parte embargante pretende rediscutir o tema julgado, o que não se admite, devendo o inconformismo ser objeto do recurso adequado.
Pelas mesmas razões, os embargos também não podem ser acolhidos como pedido de reconsideração da decisão embargada.
Assim sendo, conheço dos embargos de declaração, posto que são tempestivos, e lhes nego acolhimento por ausentes as hipóteses do art. 1.022, incisos I, II ou III, do NCPC.
Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
21/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:52
Classe retificada de 12154 para 7
-
20/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
06/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:26
Determinada a distribuição do feito
-
16/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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