TJSP - 1000331-12.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000331-12.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Susan Daiana dos Santos -
Vistos.
Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato retro.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, foi obtido o valor integral do débito.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária.
Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)".
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado; ou na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.).
Em caso de intimação postal, providencie o exequente o recolhimento das custas em 5 dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP) -
03/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 06:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
11/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
29/05/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 12:02
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 05:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 05:48
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 05:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/01/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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