TJSP - 4014439-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
-
27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18
-
26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014439-65.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PROVIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI IIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964) DESPACHO/DECISÃO Custas adimplidas. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 3) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 16:10
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:53
Determinada a citação
-
25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
-
22/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35507, Subguia 34940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 622,25
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014439-65.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PROVIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI IIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação, por meio da juntada do comprovante de pagamento e respectivo boleto. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Certifico que o advogado João Guimaro de Carvalho Filho não possui cadastro ativo no E-proc.
Tratando-se de processo judicial eletrônico, é responsabilidade do advogado a realização do cadastro e respectiva habilitação nos autos, pois o sistema E-proc possibilita ao próprio advogado credenciado associar-se ao polo que representa, bem como associar os advogados que constem na procuração/substabelecimento para que recebam as intimações eletrônicas.
Intime-se. São Paulo 21/08/2025 -
21/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:04
Link para pagamento - Guia: 35507, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34940&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - Guia 35507 - R$ 622,25
-
20/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000937-87.2019.8.26.0596
Lilian Silva Cerantola ME
Alessandra Aparecida Hayashi da Silva
Advogado: Anderson Luiz Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2019 13:33
Processo nº 1029425-75.2024.8.26.0564
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Henrique Madriaga Santana
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 12:32
Processo nº 1010628-17.2017.8.26.0590
Sergio Eduardo Hatz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Telma Rodrigues da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010628-17.2017.8.26.0590
Sergio Eduardo Hatz
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Telma Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2017 13:07
Processo nº 1001709-44.2024.8.26.0606
Marli Martins Nicolau
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 15:05