TJSP - 1010888-80.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010888-80.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Doliris Aparecida Moscatelli -
Vistos.
Comprove-se o parentesco entre as partes e, sem prejuízo, traga aos autos a solicitação do cartório extrajudicial.
Int.
Americana, . - ADV: CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI (OAB 159449/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de parecer
-
27/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010888-80.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Doliris Aparecida Moscatelli -
Vistos.
Tendo em vista a comprovação de relação familiar entre as partes, a prova documental existente e o teor da manifestação Ministerial, nomeio a(o) requerente como curador(a) provisória(o) do(a) interditando(a) (Lei nº 13.146/2015, art. 87), ficando consignado que a curatela provisória limita-se ao que determina a norma inserta no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (atos de natureza patrimonial e negocial).
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais.
Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
A parte autora fica cientificada de que poderá ser chamada a prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte ré "se e quando" for instada para tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial).
Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a).
A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive informando sobre sua capacidade de locomoção.
Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a).
Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários.
Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781).
Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público.
Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Desde logo, e tendo em vista que o processo não tramita sob o benefício da gratuidade, determina-se a realização de exame no interditando e, para tanto, nomeio como perita, a Dra.
Mayara Cerquiare Furlan Wiezel ([email protected]).
Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público, ou eventual decurso de prazo para tanto, cadastre-se a nomeação do perito junto ao portal dos auxiliares da justiça, intimando-se o experto para agendamento do ato e estimativa de seus honorários.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para comparecimento à perícia, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação, bem como para se manifestarem acerca do valor dos honorários do perito, via imprensa oficial, observando-se o teor do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência e vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI (OAB 159449/SP) -
25/08/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:55
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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