TJSP - 0006886-29.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006886-29.2025.8.26.0005 (processo principal 1006847-15.2025.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo da Silva Lemes -
Vistos. 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, Vjm Comercio de Acessorios Em Geral (CNPJ 15.***.***/0001-00), nos termos do artigo 854 do CPC, no montante de R$ 1.293,60, na modalidade teimosinha.
Constatado bloqueio de ativos financeiros, efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução, intimando-se o devedor para impugnação/embargos.
Constatado o bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio, com fundamento no artigo 836 do CPC. 2) Se ineficaz o item 1, defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema Renajud.
Somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência.
Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo para sua penhora, expedindo-se o necessário. 3) Do mesmo modo, se ineficazes as diligências referidas nos itens 1 e 2 (ou seja, não alcançado bloqueio de valor integral do débito, nem encontrados veículos livres de pendencias), defiro pesquisa pelo sistema Infojud.
Eventuais declarações de imposto de renda da parte executada deverão ser arquivadas em pasta própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 10 (dez) dias para consulta, vedada a extração de cópias, sendo que, após o prazo, as informações serão descartadas (artigo 4º e §1º e §2º do Provimento CSM nº 293/86).
Ciência à parte exequente de que não serão efetuadas pesquisas Infojud em relação a empresas, pois a cópia da declaração de rendimentos de pessoa jurídica não contém relação de bens, sendo inócua sua vinda aos autos. 4) Negativas as pesquisas, dê-se ciência à parte exequente e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual indicação de bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DIOGO WILLIAN GOMES (OAB 422717/SP) -
03/09/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013113-85.2023.8.26.0361
Condominio Residencial Spazio Mirassol
Jose Antonio Camilo da Fonseca
Advogado: Samira Lopes Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2023 00:01
Processo nº 1017217-25.2021.8.26.0577
Sueli Aparecida Tavares da Silva
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Carlos Lorenzo Augusto Loo Krug
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2021 14:49
Processo nº 1041291-23.2024.8.26.0001
Diego Soares
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Guilherme Cunto Lima de Azevedo e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 11:19
Processo nº 0007235-32.2025.8.26.0005
Thais Cristine de Oliveira Lopes
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Milker Roberto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 03:05
Processo nº 1000593-59.2024.8.26.0361
Condominio Residencial Jundiapeba I
Ester da Silva
Advogado: Kenia Rafaele Figueira Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 11:21