TJSP - 4006414-51.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 09:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006414-51.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: TAMAREIRASADVOGADO(A): JACKSON KAWAKAMI (OAB SP204110) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se carta postal de citação (e apenas citação) à executada, para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.
Nos termos analógicos da súmula 13 do E.
TJSP, consideram-se incluídas na presente execução as parcelas vencidas e não pagas do curso do processo até a satisfação da obrigação, por força da previsão do art. 323 do Código de Processo Civil, aplicável ao rito executivo consoante regra expressa dos arts. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, daquele diploma legal. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Anota-se que a citação por carta postal impedirá a futura indicação da existência desta ação em certidões de distribuição civil de outras comarcas, quando feita a citação nesta última, o que sujeita o exequente aos riscos quanto à descaracterização da fraude à execução (art. 792, § 2º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Observação: a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int. -
25/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:56
Determinada a citação
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25/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36851, Subguia 36279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006414-51.2025.8.26.0007/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: TAMAREIRASADVOGADO(A): JACKSON KAWAKAMI (OAB SP204110) ATO ORDINATÓRIO As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial para a qual equivalem a 2%), observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Deste modo recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação, do mandado de citação eletrônica ou da GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente.
Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Local: São Paulo -
21/08/2025 12:13
Link para pagamento - Guia: 36851, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36279&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - TAMAREIRAS - Guia 36851 - R$ 219,45
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21/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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