TJSP - 1000082-05.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000082-05.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gilmar Beline Rocha -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição; procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:38
Recebido o recurso
-
21/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:50
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 11:53
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/03/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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