TJSP - 1019662-74.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019662-74.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Maria Beatriz Camilher de Almeida - - Silvia Regina Camilher de Almeida Simao -
Vistos.
Fls. 33/34 - A petição inicial foi proposta como jurisdição voluntária, sem formação de lide, com o objetivo de suprir a ausência de manifestação dos confrontantes notificados extrajudicialmente.
Ocorre que, conforme consta na própria inicial, o imóvel confronta com a matrícula nº 239.998, de propriedade de Casemiro da Silva, representado por sua inventariante, Neusa dos Santos.
Apesar da notificação, não houve resposta.
Decido.
Nos termos do art. 213, § 2º da Lei nº 6.015/73, quando a retificação envolver alteração de confrontações, é obrigatória a citação dos confrontantes.
Com efeito, havendo modificação das divisas ou ausência de anuência expressa, os confrontantes devem integrar o polo passivo da ação judicial, ainda que esta seja proposta sob o rito da jurisdição voluntária, sob pena de nulidade por ausência de contraditório.
Além disso, o Provimento nº 65/2017 do CNJ, que trata da regularização fundiária e retificação de registros, reforça a necessidade de ciência e participação dos confrontantes em qualquer procedimento que altere a descrição do imóvel.
A ausência de manifestação dos confrontantes não equivale à anuência tácita suficiente para dispensar sua inclusão no polo passivo, especialmente quando há modificação das confrontações e potencial repercussão sobre imóveis vizinhos.
Portanto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial para incluir formalmente os proprietários dos imóveis confrontantes no polo passivo da demanda, com qualificação completa e endereço, com requerimento para a respectiva citação.
Int. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP) -
03/09/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 06:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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