TJSP - 1054220-12.2024.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054220-12.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Antonio de Matos - Essor Seguros S.A. - - Wemobi - Mobilidade e Tecnologia Ltda e outro -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB 437261/SP), EZIVANDRO DA SILVA (OAB 394307/SP), HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB 223748/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 06:38
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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