TJSP - 1010823-13.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010823-13.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jeferson Douglas Paulino -
Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido, conforme o artigo 200, parágrafo único e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil/15.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615 ou botão "Baixar e arquivar", a partir da fila ag.
Decurso de Prazo - Publicação).
Anote-se e comunique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GREGORY ANTONIO VALENTIM SANTOS (OAB 512987/SP) -
28/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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