TJSP - 0005547-70.2022.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005547-70.2022.8.26.0286 (processo principal 1009314-41.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vanessa Plinta Menoci - Espólio de Carmino Forcina Filho, representada por sua inventariante Daniella Vodola Forcina -
Vistos.
Pág. 323, item 1: Indefiro o pedido para expedição de ofício às instituições financeiras para apresentação dos extratos bancários, por ausência de elementos que indiquem a utilidade prática da medida para a satisfação do crédito exequendo.
As diligências requeridas consistem em medidas de exceção e somente se justificam diante de indícios concretos de ocultação de patrimônio, fraude à execução ou prática de atos tipificados na Lei nº 9.613/1998, o que não se verifica no presente caso.
A simples frustração de tentativas anteriores de satisfação do crédito não autoriza, por si só, a quebra do sigilo bancário dos executados.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de busca e apreensão convertida em ação de execução de titulo extrajudicial Decisão que indefere pedido da exequente de quebra dos sigilos bancários dos executados e de expedição de ofício ao CCS-BACEN e às empresas emissoras de cartão de pagamento para fins de apresentação de extrato dos executados A pesquisa CCSBACEN é medida excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C.
STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - A expedição de ofícios às empresas emissoras de cartão de pagamento para fins de apresentação de extrato dos executados é medida que não assegura resultado prático à satisfação da execução Precedente desta Corte de Justiça - Decisão mantida.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2266701-61.2019.8.26.0000. 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
DJ 13.12.2019.
Relator JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO)." Item 2: Para análise do pedido de penhora dos imóveis, providencie a parte exequente a juntada das certidões de matrículas atualizadas.
Págs. 330/332: Ciência do Ofício juntado.
Intime-se. - ADV: VANESSA PLINTA MENOCI (OAB 204006/SP), ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP), LEANDRO PROENÇA RICCHINI (OAB 373794/SP) -
01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2024 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 17:14
Expedição de Carta.
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21/06/2023 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:31
Conclusos para despacho
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20/03/2023 18:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2023 06:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 07:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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