TJSP - 1135462-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1135462-63.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Apelado: Carlos Renan Campos Monteiro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO DE REDE SOCIAL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESABILITAÇÃO SEM PRÉVIO AVISO E MOTIVO APARENTE DA CONTA DA AUTORA NA PLATAFORMA INSTAGRAM RELAÇÃO DE CONSUMO RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A LEGITIMIDADE DA MEDIDA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE QUE NÃO MERECE GUARIDA - CONTESTAÇÃO LIMITADA À REPRODUÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PADRONIZADAS, SEM INDICAÇÃO DE CONDUTA ESPECÍFICA OU PROVA DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO NOS AUTOS QUE COMPROVE A PRÁTICA DE ATOS CONTRÁRIOS ÀS REGRAS INTERNAS DA EMPRESA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA - OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA BEM DETERMINADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS (ART. 14 DO CDC) - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA DANO MORAL CARACTERIZADO DECORRENTE DO SERVIÇO FALHO PRESTADO, CUJO PREJUÍZO É PRESUMIDO INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E AS PECULIARIDADES DO CASO PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDAMENTE FIXADOS EM DESFAVOR DA RÉ, QUE DEVEM SER MANTIDOS PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Higor Gregório de Souza Carvalho Mendes (OAB: 206961/MG) - 5º andar -
21/05/2025 09:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 09:27
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 13:40
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 20:31
Apelação/Razões Juntada
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03/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:59
Julgada Procedente a Ação
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14/03/2025 14:23
Conclusos para Sentença
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13/03/2025 02:40
Especificação de Provas Juntada
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10/03/2025 18:56
Petição Juntada
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20/02/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
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18/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:06
Réplica Juntada
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27/09/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 10:36
Remetido ao DJE
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26/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 15:16
Contestação Juntada
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05/09/2024 06:26
AR Positivo Juntado
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27/08/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 07:39
Certidão Juntada
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26/08/2024 00:51
Remetido ao DJE
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23/08/2024 14:54
Carta Expedida
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23/08/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2024 20:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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