TJSP - 1010929-51.2025.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.3
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010929-51.2025.8.26.0050 - Mandado de Segurança Criminal - Crimes contra a Propriedade Intelectual - Dom da Luz e Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Esta liminar, entretanto, não pode ser outorgada. É que ela é viável, apenas, quando a violação a direito certo e líquido seja manifesta, palpável e detectável de plano, imediatamente, mesmo, através do mero e sucinto exame sumário da inicial e dos demais elementos de convicção que a instruem, o que, definitivamente, não ocorre no presente caso.
De efeito, sabe-se que a liminar se presta a proteger um direito que esteja para ser colocado ou esteja em risco de ser irremediavelmente lesado, coisa aqui não verificável, reprise-se.
O procedimento aqui avaliado, ao reverso, encontra eco pleno de razoabilidade e necessidade, donde estar absolutamente dentro dos padrões mínimos de juridicidade.
Processe-se, requisitando-se informações junto à Autoridade Policial.
Com estas nos autos, ao Ministério Público do Estado de São Paulo. - ADV: WESLEY MACEDO DE SOUSA (OAB 34290PR) -
03/09/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:53
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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