TJSP - 1038311-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038311-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Dias Tapajós -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE) -
19/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 17:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:11
Declarada incompetência
-
19/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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