TJSP - 0002428-32.2024.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002428-32.2024.8.26.0157 (processo principal 1001536-09.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise Alves Schroll - - Marcio Stefano Schroll - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro -
Vistos.
Recebo a petição e documentos como emenda à inicial.
Proceda-se as anotações necessárias para a inclusão da executada no polo passivo da relação processual.
A seguir, renovo o comando da decisão lançada às fls. 60, para determinar o início de cumprimento da execução do débito remanescente.
Nos termos do artigo 523 CPC, intime(m)-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 1.738,17 em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo sem o pagamento, apresente o(a) exequente nova planilha de cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, e providencie a Serventia a solicitação com repetição para trinta dias, com a emissão do protocolo de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) até o valor apontado pelo(a) exequente.
Após trinta dias, verificará o cartório a efetivação dessa ordem, com o encarte aos autos do respectivo extrato, passando a adotar as seguintes providências pelo manejo do SISBAJUD: I) havendo bloqueio, após a liberação de valores excedentes ou nitidamente irrisórios, intimará o executado do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (Lei nº 9.099/95, artigo 52); II) em caso de insucesso na solicitação de bloqueio, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse no prazo de trinta dias.
Decorrido esse prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito em trinta dias, sob pena de extinção.
Int. e Dil. - ADV: ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP), SABRINA LOPES RIBEIRO (OAB 443731/SP), ALCELENI FOIZER DE LIZA (OAB 113961/RJ), SABRINA LOPES RIBEIRO (OAB 443731/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:48
Ato ordinatório
-
28/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
18/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:47
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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