TJSP - 0005813-47.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005813-47.2025.8.26.0320 (processo principal 1014080-59.2023.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Regiane Cristina Bescaino - Itaú Unibanco S/A - - Banco Agibanlk S.a -
Vistos.
Fls. 54/56: Recebo como emenda à inicial, anotando-se.
Estendo as benesses da justiça gratuita à exequente para este cumprimento provisório, anotando-se.
Ao cartório para exclusão do Banco Agibank do polo passivo, conforme requerido pela exequente.
Trata-se de cumprimento provisório em relação à multa fixada no processo principal.
Diante da notícia de descumprimento da liminar, intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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